O deputado federal Paulo Foletto (PSB-ES) apresentou, nesta segunda-feira (9), o Projeto de Lei nº 269/2015 que torna as APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e Pestalozzis prestadoras de serviço do poder público. Entidades sem fins lucrativos, as instituições devem prestar serviço em educação especial para o atendimento de alunos com deficiência intelectual ou múltipla, sem limite de idade.
O socialista explicou que a atual forma de parceria é através de convênios e repasse do FUNDEB. Segundo ele, a parceria é problemática e tem gerado situações de abandono em várias APAEs no Brasil. "Por não ser algo unificado, esses acordos variam de estado para estado e município para município, por isso existem instituições funcionando em condições plenas e outras em condições lamentáveis", disse.
A proposição é inspirada na negociação realizada pelo Governo do Espírito Santo, através de sua Secretaria de Educação, com as APAEs e Pestalozzis locais. No estado, foi criando documento norteador de relação de prestação de serviço por contrato.
Para Foletto, o objetivo da proposta é unificar a qualidade do serviço prestado pelas entidades, inclusive prestando o devido auxílio para que elas tenham autonomia e sustentabilidade financeira. “Mesmo sem suporte do Governo Federal, essas entidades conseguiram sobreviver todos esses anos, driblando dificuldades, como referência na educação especial do País.” De acordo com o deputado, é muito mais fácil e menos oneroso a colaboração do executivo com suporte necessário para manutenção dessas entidades que já tem trabalho reconhecido, do que idealizar uma instituição do zero.
Atribuições das entidades:
De acordo com o PL, as APAEs e Pestalozzis devem prestar atendimento educacional, no contra turno, para alunos matriculados em escolas regulares públicas e particulares. Como prestadoras de serviço, as instituições terão autonomia na contratação de seus profissionais, mas devem ter o registro do currículo dos funcionários nos arquivos de entidade, para fiscalização, quando necessário.
No contrato, deve constar a ciência do apoio das secretarias estaduais de educação. As mesmas devem auxiliar as instituições desenvolvimento de projeto político-pedagógico a fim de unificar a excelência no atendimento e na gestão contábil, visando sua sustentabilidade financeira. As entidades devem elaborar planilhas de gastos, a serem atualizadas mensalmente e encaminhadas aos contratantes.