Foi publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), a lei que garante prioridade de tramitação, no Judiciário, dos processos envolvendo crimes hediondos.
A Lei 13.285, de autoria da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Processo Penal e determina que a apuração nos casos envolvendo prática de crimes hediondos, como estupro ou latrocínio, terá prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Na avaliação de Keiko Ota, a demora na conclusão do julgamento desses crimes gera sensação de impunidade nas famílias. “O mais importante é que agora vamos devolver a esperança às centenas de mães e famílias, que pedem somente um julgamento rápido para continuar com a vida”, afirma a socialista, que teve o filho Yves Ota assassinado em 1997 aos oito anos de idade.
Com informações da Liderança do PSB