A internet trouxe benefícios para população brasileira com a possibilidade de acesso rápido a informação, mas também trouxe prejuízos como a utilização da ferramenta para cometer crimes de racismo. O caso mais recente foi o do jogador do Atlético Mineiro, Jemerson Nascimento que ao publicar uma foto em redes sociais com um companheiro do Clube foi duramente atacado por um usuário com publicações como “macacoooo”, “volta para senzala”, “ele gosta é de banana” (sic).
Atento ao combate dessa nova forma de racismo, o deputado federal Bebeto (PSB-BA) apresentou na Câmara o Projeto de Lei nº 1.749/2015, que tipifica o crime de injúria racial coletiva e torna pública incondicionada – não precisa da ação de ninguém para ser iniciada – a respectiva ação penal.
De acordo com a proposta, se a injúria for praticada em locais públicos ou privados abertos ao público de uso coletivo ou nas redes sociais e consistir na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição da pessoa idosa ou portadora de deficiência, o agressor poderá ter a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
“Tais atitudes violam as regras básicas do ponto de vista da moral que têm como validade universal não ofender pessoas, caracterizando, sob o aspecto jurídico, crime de injuria racial, previsto no Código Penal”, justificou Bebeto.
O dispositivo penal atual, de acordo com o socialista, é incapaz de punir a conduta injuriosa praticada nestes locais propostos no PL. “A pena de reclusão atualmente aplicada de 1 a 3 anos se processa mediante ação penal privada condicionada à representação, o que muitas das vezes não ocorre, podendo ainda ser substituída por penas alternativas”.
Para Bebeto, a injúria racial coletiva é crime de ódio que atinge a civilidade. “A proposta visa combater o racismos e à discriminação no Brasil”. Por se tratar do mesmo tema, a proposta do parlamentar foi apensada ao Projeto de Lei nº 6.418/2005 e agora está sujeita a apreciação do Plenário em regime de urgência.