O deputado federal Heráclito Fortes (PSB-PI) apresentou Projeto de Lei (nº 1.908/2015), que limita a realização de despesas com publicidade e propaganda dos órgãos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. O PL altera a Lei nº 12.232/10, que dispõe sobre normas de contratação pela administração pública de serviços de publicidade.
Na proposta do parlamentar, o percentual deve ser de 1% do orçamento anual de cada órgão para o total das despesas a serem realizadas com a publicidade e propaganda de atos, programas, obras, serviços e campanhas. “O valor não pode passar deste percentual, sendo vedada também a realização de contratos aditivos para publicidade governamental na administração direta e indireta”, acrescentou o parlamentar.
De acordo com Heráclito, a Constituição já é precisa ao fixar limites para publicidade governamental com a proibição de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. “As campanhas devem ter caráter educativo, informático ou de orientação social”. Mas para o socialista ainda há lacuna na legislação ao não estipular limites de valores a serem gastos.
A publicidade de atos e programas do Governo, segundo o socialista, é medida justa e necessária para fortalecer os mecanismos de controle social na democracia. “Para isso é preciso ter sempre caráter institucional e jamais viés comercial, político ou de interesse pessoal”.
A medida proposta por Heráclito é direcionada a órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pessoas de administração indireta, entidades controladas pelos entes federativos. Além das autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.