O plenário do Senado Federal aprovou, na última semana, em regime de urgência, projeto de lei de autoria do ex-deputado federal João Campos (PSB-PE), hoje prefeito de Recife, que institui uma política nacional de educação profissinal e tecnológica. A proposta articula a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, além de fazer mudanças no cálculo da renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto foi encaminhado para a sanção presidencial.
O PL de nº 6.494/2019 estabelece que a União, em colaboração com os estados e o Distrito Federal, deverá formular e implementar uma política nacional de educação profissional e tecnológica, articulada com o Plano Nacional de Educação (PNE). O prazo para elaboração será de dois anos, a contar da publicação da lei. As ações da política deverão observar as necessidades do mercado de trabalho.
Também caberá à União assegurar, em colaboração com os sistemas de ensino, o processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos de educação profissional técnica e tecnológica.
Tal avaliação orientará a oferta de educação profissional técnica e tecnológica. Deverão ser levados em consideração estatísticas de oferta, fluxo e rendimento, a aprendizagem dos saberes do trabalho, a aderência da oferta ao contexto social, econômico e produtivo local e nacional, a inserção dos egressos no mundo do trabalho e as condições institucionais de oferta.
Na justificativa do projeto, João Campos argumenta que o modelo unificado de Ensino Médio, ainda vigente na maioria das unidades da
federação, não dá incentivos suficientes para que os jovens optem por se matricular na educação profissional. Sendo assim, o projeto de lei apresenta mecanismos que buscam incentivar que os estudantes optem pela educação profissional e tecnológica em suas formações, de forma que eles sejam preparados para o mercado de trabalho e também para cursar o ensino superior.
“Existe no Brasil a falsa dicotomia entre cursar o ensino técnico e profissional e o ensino superior. Como se ao optar pelo primeiro o estudante estivesse necessariamente abrindo mão da possibilidade de cursar o ensino superior no futuro”, afirma.
Quanto à articulação da educação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, o texto prevê o aproveitamento das atividades pedagógicas da educação profissional para cumprimento do contrato de aprendizagem profissional. Também poderá haver o aproveitamento das horas de trabalho em aprendizagem profissional na carga horária do ensino médio. Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.
Ainda segundo o texto, as instituições de educação superior estabelecerão critérios para o aproveitamento das experiências e dos conhecimentos desenvolvidos na educação profissional técnica de nível médio, sempre que o curso desse nível e o de nível superior sejam de áreas afins. A proposta prevê a organização da formação profissional e tecnológica em eixos tecnológicos, que possibilitem o aprendizado ao longo da vida.
Para que haja maior combinação entre a demanda e a oferta de trabalho, em termos de qualificação, o texto propõe que ao ofertar vagas de educação profissional sejam consideradas as características da economia da localidade, a tendência do mercado de trabalho local, conjugada com as estratégias nacionais de desenvolvimento e crescimento e a evolução dos paradigmas tecnológicos. “Essa oferta poderá ser desenhada a partir de mapeamento periódico de vocações econômicas e tendências do mercado de trabalho”, aponta o socialista.
O projeto de lei também isenta do cálculo da renda familiar per capita determinados rendimentos para efeitos da concessão do BPC. O benefício é concedido para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo. Atualmente, apenas não entram no cálculo da renda os rendimentos com estágio supervisionado e aprendizagem.
Com informações da Agência Senado