A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de lei do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) que restabelece o exame nacional de proficiência para o uso, ensino, tradução simultânea e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O PL 4.312/2019 recebeu parecer favorável e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei de Libras (Lei 10.436, de 2002) para definir que o exame será realizado anualmente pelo poder público, para fins de certificação.
Kajuru argumenta que a iniciativa vai auxiliar a suprir a demanda de professores e intérpretes habilitados em Libras, ampliando a inclusão das pessoas que necessitam dessa linguagem no ambiente escolar.
O exame nacional de proficiência é regulamentado pelo Decreto 5.626, de 2005, que determinou a inclusão do ensino de Libras como disciplina optativa nos demais cursos de nível superior e na educação profissional, além dos cursos de formação em educação especial, fonoaudiologia e magistério.
O decreto estabeleceu, de forma provisória, um prazo de 10 anos para a certificação desses profissionais. Com o término desse período, há uma demanda reprimida por professores e intérpretes de Libras. Sendo assim, a falta desses profissionais gera o risco de pessoas não-habilitadas, ou precariamente habilitadas, exercerem a função de ensino.
Com informações da Agência Senado