A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende duas regras que regem o Serviço de Atentimento ao Consumidor (SAC) para exigir a manutenção ininterrupta do atendimmento humano pelo serviço, além de manter o prazo máximo de resposta ao consumidor em sete dias após registro da queixa.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), relator da proposta. Ele se baseou no PDL 117/22, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que buscava revogar os efeitos do Decreto 11.034/22, responsável pelo estabelecimento de normas sobre o SAC.
“Uma mudança na regulamentação deve ser analisada com atenção para que seja mantido o equilíbrio na relação entre consumidores e fornecedores”, afirmou Duarte Jr..
“Essa regulamentação do SAC ampliou o direito do consumidor a informações, dúvidas, reclamações, contestações, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços, e o substitutivo preserva esses avanços”, acrescentou o relator.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Com informações da Agência Câmara