A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.606, de 1998) pode ser alterada para qualificar os crimes de poluição e de exploração mineral ilegal, quando as condutas são praticadas em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. Tramita no Senado o projeto de lei 2.327/2022, de autoria do senador Kajuru (PSB-GO), para criar tipos específicos na lei para punir as condutas de causar poluição e de exercer atividade de mineração sem a devida autorização, quando praticadas nessas terras.
A Lei dos Crimes Ambientais já prevê uma série de agravantes. São punidos com mais severidade, por exemplo, crimes cometidos em domingos ou feriados, à noite, em épocas de seca ou inundações ou no interior do espaço territorial especialmente protegido. O PL 2.327/2022 inclui os crimes cometidos em terra indígena no rol de circunstâncias que agravam a pena.
Na opinião do senador Kajuru, que é líder do PSB na Casa, a mera demarcação e o reconhecimento formal do direito dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, não se revelaram suficientes para a proteção dessas comunidades. Por isso, na sua avaliação, é preciso editar leis criminais específicas para a proteção dessas áreas, com penas severas para prevenir o cometimento de condutas para coibir o garimpo ilegal e a poluição dos rios pelo mercúrio utilizado na exploração mineral. A pena prevista na proposta é de 8 anos a 12 anos de reclusão e multa.
“O projeto nasceu em função do que estamos vendo na terra indígena Yanomami. As consequências trágicas da invasão e da mineração sem freios legais. Creio que é meu dever legislar para preservar e proteger as fontes de vida dos povos indígenas, garantindo o respeito a seus direitos e meios de subsistência. Nossos índios sabem como ninguém preservar o meio ambiente”, destaca Kajuru.
A proposta é resultante dos trabalhos da Comissão Temporária Externa sobre a Criminalidade na Região Norte (CTENORTE) que visitou, em 30 de junho de 2022, o Vale do Javari, território indígena no Amazonas onde ocorreram os assassinatos do jornalista Dom Phillips e do indigenista Bruno Araújo. A comissão temporária chegou à conclusão de que a invasão das terras indígenas tem produzido “devastação, contaminação ambiental, disseminação de doenças e violência contra os povos originários”.
Com informações da Agência Senado