O deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR) apresentou nesta segunda-feira (9) Projeto de Lei nº 1.809/2015 que regulamenta o porte de arma de fogo para as guardas municipais. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
O parlamentar lembra que o artigo 6º do Estatuto concede três formas de tratamento diferentes para a mesma instituição, sem razão aceitável. “Para os Municípios com menos de cinquenta mil habitantes o porte de arma de fogo é vedado dentro e fora de serviço; para os Municípios com mais de cinquenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, o porte é permitido, porém, somente em serviço; já nas capitais dos Estados ou cidades que possuam mais de quinhentos mil habitantes, o porte de arma de fogo é permitido aos guardas municipais tanto dentro como fora de serviço”, destaca Leopoldo.
Ainda de acordo com o deputado, a dificuldade que muitos Estados têm em aumentar o efetivo de policiais militares, fez com que as guardas municipais de todo País fossem às ruas para contribuir de forma robusta com a segurança dos cidadãos. “Isso é realidade em diversos lugares do Brasil, entretanto, muitos saem do serviço e por não terem direito a porte de arma ficam a mercê da reação dos bandidos”, completa.
Para Leopoldo Meyer é necessária à mudança na legislação, com o intuito de conceder aos guardas municipais o porte de arma dentro e fora do serviço. “Desse modo poderão desempenhar suas funções com mais segurança, sabendo que ao fim de um plantão estarão em condições de se defender de represálias e ainda efetuar prisões em flagrante, mesmo em seus horários de folga caso seja necessário”, finaliza o parlamentar.