Municípios brasileiros que apresentarem programas exitosos de desenvolvimento do desporto devem receber o Selo Município Amigo do Esporte. É o que prevê o Projeto de Lei nº 5.435/13, apresentado pelo deputado federal Valadares Filho (PSB-SE) na Câmara dos Deputados. Pelo projeto, que altera a Lei Pelé (nº 9.615/98), o selo será conferido anualmente pelo Ministério do Esporte às cidades, em cerimônia de premiação em Brasília.
De acordo com a proposta de Valadares, o programa deve abranger uma ou mais dessas quatro categorias: autonomia do município em programas continuados e disponibilidade de equipamentos esportivos; inclusão social; dimensão escolar com inclusão das comunidades acadêmicas no projeto; e participação voluntária. “O objetivo do PL é criar programas sólidos que se transformem em políticas públicas permanentes”, explica o socialista.
A escolha das categorias, de acordo com o deputado, foi baseada nas dificuldades encontradas nas cidades brasileiras. A inclusão social é um exemplo. No Brasil, pessoas com deficiência e idosos acabam sendo discriminados das práticas desportivas, segundo Valadares. “No entanto, a saúde social precisa de todos praticando esportes. Por essa razão incluí a categoria inclusão social”. Além disso, de acordo com Valadares, a categoria também levará em consideração os aspectos étnicos. “Indígenas e afrodescendentes poderão, por exemplo, ser beneficiários de políticas esportivas”.
A premiação também deve estimular a prática desportiva escolar. “Municípios não investem equipamentos desportivos em suas escolas e muitas vezes substituem a clássica educação física por alguma outra atividade, por não disporem de profissionais de ensino qualificados”, explica o socialista.
Já a participação voluntária busca alcançar práticas comunitárias com praças de esportes, calçadas e parques para caminhadas e corridas, além de equipamentos ao ar livre e competições anuais. “Essa categoria é particularmente digna de estímulo, pois contribui para a saúde da população”, finaliza Valadares.
Regras do PL– Cada município só pode cadastrar no máximo três experiências que devem seguir os requisitos: ter o Governo Municipal como agente promotor, por meio de sua administração direta ou indireta, com ou sem parcerias; e ter o programa efetivamente implementado e com resultados.