Com o objetivo de compensar financeiramente os municípios pelo uso de vias públicas para a instalação de infraestrutura por concessionárias de serviço público, o deputado federal José Stédile (PSB-RS) apresentou na última semana o Projeto de Lei nº 1440/2015 que autoriza aos Municípios a cobrança da utilização dessas vias e também determina a repartição da receita obtida pela outorga de direito de uso de recursos hídricos.
De acordo com a proposta são considerados urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgoto, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica e de transmissão de sons e imagens e gás canalizado. Stédile lembra que é comum a remuneração a entes públicos pela instalação de infraestrutura de prestação de serviços por intermédio de preço público, e citou o exemplo da França, onde a empresa pública responsável por prestar serviços ferroviários tem competência para autorizar a ocupação de faixas de domínio por postes e cobrar a respectiva retribuição por preço público.
“A presente proposta tem por finalidade possibilitar aos municípios a utilização de mecanismo internacionalmente reconhecido de justiça distributiva em razão da ocupação do solo urbano”, ressalta o parlamentar.
Outro ponto da proposta abordado pelo socialista é o fato de se conferir ao município parcela da receita decorrente da cobrança pelo uso de recursos hídricos na captação de águas superficiais e na extração de água de aquíferos subterrâneos. “Os municípios foram mantidos fora da legislação vigente que trata da participação financeira pelo uso de corpos d’água, inclusive a compensação financeira prevista originalmente na Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos foi objeto de veto do Poder Executivo”, destaca Stédile.
“Com o presente projeto pretendemos corrigir de forma simples a distorção existente, sem tornar mais complexo o procedimento de outorga de uso de recursos hídricos” finaliza o deputado gaúcho.