O PSB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para que seja suspensa imediatamente a eficácia da Lei distrital nº 7.065, de fevereiro deste ano, que “reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto”.
Segundo a ação, embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que, assim desejarem, comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma — ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional — é, em regra, proibido no Brasil. Existem exceções previstas em legislação federal própria e também para os integrantes de certas categorias, como Forças Armadas, órgãos policiais, empresas de segurança, entre outras.
Para o partido, ao editar a lei, a Câmara Legislativa do Distrito Federal exerceu indevidamente a competência privativa da União para dispor sobre material bélico e Direito Penal violando a Constituição Federal.
“Na prática, portanto, a Câmara Legislativa suprimiu, no território do Distrito Federal, uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas”, diz o documento.
O PSB destaca ainda que fragilizar norma de política pública que tem como objetivo o controle da circulação de armas é “medida incompatível com os direitos fundamentais à vida e à segurança pública e com o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Dados do documento apontam que o Distrito Federal registrou um aumento de 562% no registro de armas de fogo entre 2017 e 2020. Também se verificou, na 11ª Região Militar (composta por DF, Goiás, Tocantins e Triângulo Mineiro), um crescimento expressivo de 64% no número de pessoas com certificados de registro de CAC, que foi de 18.035 em 2019 para 29.696 em 2020. Na mesma região, em 2019, havia 25.379 registros de armas ativos em posse de atiradores desportivos, número que subiu para 38.857 no ano seguinte.
“Tais dados não podem ser ignorados ante a clara e estreita associação entre o aumento da circulação de armas de fogo e um possível recrudescimento dos índices de criminalidade e mortalidade violenta, o que torna temerário que a CLDF venha a aprofundar regionalmente o relaxamento das normas de controle de armamentos, como fez ao editar o ato impugnado”.
Desta forma, o partido alega ser urgente a concessão da medida liminar para suspender a eficácia da lei distrital, sob pena de se colocar em risco a vida e a segurança de milhões de pessoas do DF.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional