A Comissão Executiva Nacional do PSB publicou resolução que disciplina a distribuição dos fundos partidário e eleitoral para candidatas e candidatos negros nas eleições municipais de 2020. De acordo com o documento, os órgãos estaduais serão os responsáveis pela distribuição dos recursos, que deve ser executada na mesma proporção das candidaturas negras em relação ao total de candidatos.
A resolução destaca critérios que devem ser diligentemente observados para a correta distribuição dos recursos dos fundos, como a destinação da verba entre candidaturas negras de mulheres e homens, por exemplo.
Segundo o documento, serão considerados negros os candidatos e candidatas que se declararem preto ou pardo nos seus respectivos requerimentos de registros de candidaturas perante a Justiça Eleitoral.
Os órgãos estaduais devem ficar atentos às seguintes datas:
– Até a próxima sexta-feira, 9 de outubro, deve ser enviada ao diretório nacional a relação de candidatas e candidatos negros em relação ao total de candidaturas do respectivo estado, incluindo nome, município de filiação e o cargo em disputa.
– Impreterivelmente, até o dia 1º de dezembro, os órgãos que receberem recursos deverão enviar o relatório da aplicação da verba entre os candidatos de suas respectivas circunscrições eleitorais.