O PSB ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar norma que permite a comercialização de ouro com base na presunção da boa-fé das informações prestadas pelos vendedores sobre a origem do metal.
Na ADI, o partido questiona o parágrafo 4º do Artigo 39 da Lei 12.844/2013, que desobriga as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), instituições legalmente autorizadas a comprar e vender ouro no país, de controlar a origem do produto. A desobrigação permite que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado com aparência de licitude, argumenta o PSB.
Outra alegação é que a medida pode esvaziar o poder fiscalizador do Estado sobre as atividades de mineração na floresta, inclusive em terras indígenas, “com base num altamente questionável e mal posicionado princípio da boa-fé”. Isso porque, segundo o partido, as DTVMs passam a considerar e arquivar apenas as informações fornecidas pelos vendedores, que muitas vezes são posseiros e garimpeiros ilegais.
O PSB ainda sustenta que o dispositivo foi promulgado a partir da conversão da Medida Provisória 610/2013, que tinha por finalidade socorrer agricultores familiares por prejuízos causados pela quebra de safra, e não tratar de transporte e comercialização de ouro na Amazônia.
A ação, que também é assinada pela Rede Sustentabilidade, será relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que já solicitou informações para a instrução do processo.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.