A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei 17/2019, que prevê, como medida protetiva à vítimas de violência doméstica, a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor.
Segundo a relatora da proposta, a senadora Leila Barros (PSB-DF), a medida deverá fazer diferença na prevenção a novos atos de violência contra a mulher e poderá salvar muitas vidas, avalia a senadora. Ela ressalta que a Lei Maria da Penha já possibilita ao juiz suspender ou restringir a posse de arma de fogo do responsável pela agressão.
“As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, representam um instrumento importante e célere na prevenção de eventuais agressões praticadas contra as mulheres. Todavia, nem sempre a concessão da medida protetiva de urgência ocorre no tempo necessário para prevenir a agressão e a morte da mulher, em especial quando o agressor possui arma de fogo à sua disposição”, considera Leila no parecer.
Além de impor a perda da posse da arma de fogo, o PL 17/2019 estabelece a notificação do fato à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte do armamento.
O texto, que foi aprovado com uma emenda de redação, é assinado pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e outros nove deputados.
O projeto segue com urgência para o Plenário do Senado. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Agência Senado