O deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 1381/21 que altera a Lei das Eleições para permitir que qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral apresente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) à Justiça Eleitoral.
De acordo com o projeto, a representação deve ser feita até a data da diplomação dos eleitos, com relatos de fatos, indicação de provas, indícios e circunstâncias para apuração de condutas que caracterizem fraude no registro da candidatura, no repasse do fundo eleitoral relativo às cotas de gênero, arrecadação e gastos de recursos, repasses do fundo eleitoral e condutas vedadas aos agentes públicos.
Agostinho explica que o PL busca dar maior efetividade no processo de investigação eleitoral referente às “candidaturas laranjas” que não param de ser questionadas na Justiça a cada eleição. De acordo com ele, mesmo com diversas denúncias durante o pleito eleitoral, pouco se faz para combater as atitudes ilícitas dos dirigentes partidários. “Eles buscam beneficiar, quase sempre, a candidatura masculina, registrando mulheres de forma fictícia tão somente para completar a cota mínima de 30% de gênero”, diz.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, além da observância da cota de gênero no registro de candidatos, também deveria ser observado o mínimo de repasse do Fundo Eleitoral para as candidaturas de negros.
A proposta de Agostinho abarca, também, essa nova medida do STF, e permite que esses tipos de AIJEs sejam hipóteses expressas aptas a receber representações. “Evita conflito de entendimentos dos juízes eleitorais e torna necessário que o Congresso Nacional, em seu papel institucional, busque dar maior segurança jurídica ao pleito que se avizinha agora em 2021”, explica.
Com informações da Liderança do PSB na Câmara