A deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN) vibrou com a aprovação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição 478/10, que garante aos trabalhadores domésticos 16 direitos já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre eles estão proteção contra demissão sem justa causa, seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, garantia de salário mínimo quando a remuneração for variável, adicional noturno, proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime e salário-família.
Rosado afirma que a PEC faz justiça a muitos trabalhadores que se submetem a condições mínimas de trabalho, e representa “um avanço histórico”.
A proposta prevê que uma regulamentação futura determinará as condições para o cumprimento desses direitos. Dos 16 benefícios previstos, alguns poderão entrar em vigor logo após a promulgação da PEC, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e proibição de trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz , cuja idade mínima é de 14 anos.
Também terão aplicação imediata, se a PEC for promulgada, o direito a ter reconhecidas as convenções e acordos coletivos, a proibição de reter dolosamente o salário, além da proibição de diferença nos salários por motivo de sexo, idade ou cor. Outros direitos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho, ainda precisariam de regulamentação.
A socialista foi relatora do Projeto de Lei 5140 de 2009, que regulamenta o contrato de experiência na relação do trabalho doméstico, e atualmente está sendo apreciado pelo Senado Federal.
O PL 5140/09 inclui o contrato de experiência na Lei 5.859/72, que trata do trabalho doméstico. Hoje a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que o contrato de experiência não cabe na relação de trabalho doméstico, exceto nos casos previstos expressamente no contrato de trabalho.