Está pronto para votação na Comissão de Seguridade Social da Câmara o projeto que determina prazo de 30 dias para a realização de exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que possam confirmar ou não diagnóstico de paciente suspeito de câncer (PL nº 5.722/13).
A proposta acrescenta regra à lei que obriga o SUS a iniciar, em 60 dias, o tratamento de câncer a partir da confirmação do diagnóstico (Lei n º 12.732/12).
Segundo o autor do projeto, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), a mudança corrige uma lacuna da legislação. “Hoje quem paga o preço e a vida, muitas vezes, é o cidadão brasileiro. Passa um ano na fila para fazer uma mamografia, para ter um diagnóstico mais certo de ter ou não ter uma doença grave e, depois, outro ano esperando o leito, a hora da cirurgia. Isso tem que acabar no Brasil.”
O presidente da Associação Médica Brasileira, Florentino Cardoso, avalia que nem mesmo a lei atual, com prazo para início do tratamento de paciente diagnosticado com câncer, tem sido cumprida. Ele teme que a nova regra, se aprovada pela Câmara e o Senado, também não seja observada.
“Nas condições atuais da saúde pública brasileira, essa lei não tem como ser cumprida. Precisamos melhorar o financiamento, precisamos melhorar a gestão profissionalizante, acabar com a corrupção que é desenfreada ainda na saúde pública brasileira.”
Segundo Florentino Cardoso, na maioria dos tipos de câncer, o tempo para diagnóstico e início do tratamento é muito importante para possibilitar a cura.
Tramitação – O PL nº 5.722/13, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.