O Senado aprovou por unanimidade na terça-feira (26), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. A proposta, aprovada em primeiro turno na semana passada, deve ser promulgada na terça-feira (2), em sessão do Congresso marcada para o meio-dia.
De acordo com o texto, as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que também deve ocorrer na próxima semana. Alguns dos direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais, e as horas extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto prevê a necessidade de regulamentação.
"Alguns itens necessitarão de regulamentação, mas o fundamental é que os direitos trabalhistas estão assegurados", disse o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Mais uma vez, a aprovação da proposta se deu por unanimidade entre os senadores presentes, com 66 votos a favor.
Igualdade
A maioria dos senadores classificou a aprovação da PEC como o fim de uma injustiça e a garantia, depois de muito tempo, de tratamento igual aos empregados domésticos, em relação aos demais trabalhadores.
A relatora da PEC no Senado, Lídice da Mata (PSB-BA), lembrou que, desde a escravidão, há o argumento de que a garantia de direitos pode gerar o caos. No entanto, ressaltou, a história já desmentiu esse tipo de afirmação.
"O passo que o Senado hoje está dando aqui é um passo fundamental para garantir a modernidade da vida e das relações democráticas de trabalho neste país", disse.
Ao defender a proposta em plenário no segundo turno, Lídice da Mata destacou as presenças, entre outras, da presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos, Creuza Maria, da ministra da Secretaria de Política de Promoção Social da Igualdade Racial, Luiza Bairros; da ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci; e da deputada federal, ex-constituinte e relatora da proposta na comissão especial da Câmara dos Deputados, Benedita da Silva. ”Hoje é um dia especial, pois marca décadas de mobilizações pelos direitos das mulheres. Ao saudar a ministra Luiza Bairros, da Igualdade Racial, quero lembrar que 57% do contingente de trabalhadores domésticos em nosso País são negros. Ao saudar a companheira constituinte Benedita da Silva, quero lembrar que ela foi a primeira deputada federal negra, ex-doméstica, que ajudou a convencer os constituintes sobre direitos que ainda não existiam no País. Assim, a data de hoje é importante para todas as mulheres, não só para as domésticas”, afirmou a parlamentar baiana.
Lídice ainda declarou que será preciso enfrentar polêmicas e aguardar as regulamentações de alguns direitos após a promulgação da Emenda Constitucional, na próxima semana. “Mas digo que a história tem desmentido aqueles que afirmaram antes e continuam afirmando que os direitos dos trabalhadores geram desemprego”.
Direitos
Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.
Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.
Empregadores e críticos da medida alegam que a definição da jornada poderia levar à demissão em massa de trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho, o que gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam consideradas horas trabalhadas.
FGTS
Outro direito garantido pela PEC é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.
Dos novos direitos previstos na proposta, nove tem validade imediata e sete ainda precisam de regulamentação