O projeto que suspende a prova de vida para aposentados e pensionistas beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 31 de dezembro deste ano foi aprovado nesta quarta-feira (12) pelo Senado Federal.
O texto aprovado foi um relatório substitutivo do líder do PSB na Câmara, deputado Danilo Cabral (PE), ao Projeto de Lei nº 385/21 que agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O procedimento anual e obrigatório tem como objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos de benefícios. Em março de 2020, a medida foi suspensa em razão da pandemia, mas foi retomada em junho deste ano. Desde então, o INSS pode bloquear os benefícios de quem não fez a prova de vida. Quem perde o prazo tem o benefício suspenso.
Em julho, a Câmara dos Deputados aprovou o relatório de Cabral que pedia a suspensão da comprovação e a proibição de suspensão dos benefícios, pelo governo federal, até 31 de dezembro de 2021. Devido às mudanças no substitutivo do socialista, a proposta foi enviada novamente ao Senado por ter sofrido alterações.
O parlamentar retirou do texto a permissão de uso de outros meios para o segurado do INSS realizar essa prova de vida a fim de continuar a receber os benefícios. Na avaliação do deputado, não há justificativa para que, em um momento tão grave de crise sanitária, a prevenção a possíveis fraudes esteja acima da preservação da vida de milhões de brasileiros com o risco de corte do benefício. O relator da proposta é o senador Kajuru (Podemos-GO).
Também em julho, o PSB ingressou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 865) no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a imediata suspensão da portaria que determina a volta da prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS.
No texto, o partido sustenta que a retomada dos bloqueios dos benefícios do INSS por ausência de prova de vida revela flagrante violação dos direitos fundamentais à vida e à saúde, além da incompatibilidade com a proteção constitucional aos idosos, que representam boa parte dos segurados.
“Os cartórios de registros de pessoas naturais, quando há óbito, comunicam ao governo, ao INSS, e basta essa comunicação para que se cancele o benefício de quem faleceu. O governo não pode transferir aos idosos e aos aposentados a sua incompetência, expondo-os à morte, ao corredor da morte que é essa prova de vida nessas circunstâncias”, afirma o ex-deputado federal e vice-presidente de Relações Institucionais do PSB, Beto Albuquerque, que perdeu o pai, Telmo Lopes de Albuquerque, para a Covid-19, depois de ele ter ido até a agência do banco fazer a prova de vida. A mãe de Albuquerque, Vanir Teresinha Turra de Albuquerque, que acompanhou o marido, também contraiu a doença e faleceu 15 dias depois.
Como funciona
A prova de vida é realizada anualmente nos bancos onde o segurado recebe o benefício, seja auxílio-doença ou aposentadoria, por exemplo. Isso pode ser feito também nas agências do INSS. O PL 385/21 prevê o uso preferencial de biometria para a realização da prova de vida pelos beneficiários, que deverá ser feita no mês de seu aniversário, ainda que por procuradores. Já a troca de senha deverá ocorrer preferencialmente no mesmo ato da prova de vida, por meio de identificação perante o funcionário do banco.
Quanto aos beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção, o texto especifica que os bancos deverão dar preferência máxima de atendimento a eles com o objetivo de evitar demoras e exposição do idoso a aglomerações. Além disso, deverá informar ao cidadão outros meios remotos de realizar a prova de vida para evitar deslocamentos.