O Senado Federal deve receber, este ano, duas propostas aprovadas na Câmara que alteram o Código Penal. As matérias são de autoria da deputada Kiko Ota (PSB-SP), que tem como uma de suas principais bandeiras na Casa o combate ao crime no País.
Uma das matérias, o Projeto de Lei nº 2.839/11, dá prioridade à apuração de crimes hediondos em todas as instâncias da Justiça. O PL foi apresentado em dezembro de 2011 e já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e na Comissão de Constituição e Justiça. A matéria aguarda votação da redação final para ir ao Senado.
Segundo Keiko, a demora no processo e julgamento de crimes hediondos causa revolta e descrença do povo em relação à lisura do Judiciário e eficácia das leis no País, pois criminosos acabam postos em liberdade em virtude do decurso de prazos processuais ou demora na apreciação da ação penal competente. Ela defende que os crimes hediondos devem ser julgados com prioridade, pois dizem respeito a fatos de natureza gravíssima.
Já o PL nº 3565/11, também de autoria da parlamentar socialista, muda o artigo nº 121 do Código Penal e aumenta as penas para crimes hediondos. Para Keiko, “as penas estavam muito aquém do que se quer para vivermos em um país justo e fraterno”.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), também eleva a punição mínima para o homicídio qualificado (com agravante), que passará de 12 para 16 anos de reclusão – o texto original previa aumento de penalidades apenas para o homicídio simples – e também substitui o vocábulo “reclusão” por prisão. A proposta aguarda apreciação do Plenário da Câmara, antes de ser encaminhado do Senado.
Segundo Keiko Ota, as propostas representam uma demanda da sociedade. "Os projetos aos pedidos de vários movimentos sociais, ONGs, que atuam em defesa de vítimas de violência." A parlamentar perdeu o filho Ives, de 8 anos, em 1997, assassinado durante sequestro. Desde então, Ota trabalha no combate à violência em todo o País.
Definição – A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. O condenado por crime hediondo não tem direito a anistia, graça, indulto e fiança.
Com Rádio Câmara