A exemplo do que aconteceu com o feminicídio, assassinato da mulher por discriminação de gênero ou violência doméstica, a misoginia pode virar crime. O termo define a prática de agredir, degradar ou discriminar a mulher por preconceito ao sexo feminino e pode ser incluído na Lei 7.716, de 1989, que trata dos crimes de racismo, homofobia e transfobia.
A proposta foi apresentada pela senadora Ana Paula Lobato, vice-líder do PSB no Senado, com base em uma ideia legislativa da psicóloga e pesquisadora da Universidade de Brasília Valeska Zanello. A medida prevê multas e penas de reclusão de um a cinco anos ao agressor, a depender do ato praticado contra a mulher.
A senadora explica que não há ainda uma resposta penal mais severa para injúria e discriminação em razão da misoginia, mesmo com as normas penais de proteção às mulheres que já existem na legislação, como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e a Lei 13.104, de 2015, que define o feminicídio como crime qualificado.
“Um crime cada vez mais frequente. Da mesma forma, o ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas praticadas contra as mulheres”, justifica a senadora no texto do projeto.
De acordo com Valeska Zanello, outras violências construídas historicamente no nosso país, tais como racismo, homofobia, transfobia já têm uma tipificação e uma criminalização, mas a misoginia, não. “A lei não trata só da penalização, a lei é educativa, é uma resposta que o Estado brasileiro dá publicamente [no sentido] de que certos atos, de que discurso de ódio, são inaceitáveis”, defende a pesquisadora, que atua na área há 15 anos e tem dois livros publicados sobre o assunto.
Segundo ela, a misoginia hoje é naturalizada. “A misoginia está presente no cotidiano das mulheres, por exemplo, em piadas sexistas. Nós, mulheres, somos socializadas primeiro para sempre privilegiar os interesses, desejos e anseios dos outros em detrimento dos nossos, e a relevar as violências que a gente recebe. A gente aprende sobretudo a silenciar. O que não quer dizer que esses atos violentos não tenham um impacto no cotidiano, na saúde mental das mulheres”, afirma.
“Fizemos questão de protocolar este importante projeto de lei na semana em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher como uma forma de contribuirmos para combater este sentimento de ódio, repulsa e aversão às mulheres, que, infelizmente, ainda é muito presente na vida da maioria das brasileiras e não conta com a punição necessária, na forma da lei”, acrescentou Ana Paula Lobato.
Com informações da Agência Senado