A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou as quatro emendas apresentadas pelo Senado Federal à proposta que cria normas gerais de segurança para casas de espetáculos e similares (PL 2020/07).
 	Relator na comissão, o deputado Tenente Lúcio (PSB-MG) recomendou a aprovação, na íntegra, das emendas apresentadas pela casa revisora (Senado). As três primeiras emendas, segundo o relator, promoveram apenas melhorias na redação do texto.
 	Uma das alterações, por exemplo, substitui o trecho “fiscalização do exercício das profissões de engenheiro e arquiteto” por “fiscalização do exercício das profissões das áreas de engenharia e da arquitetura”.
 	Tenente Lúcio também concordou com a emenda do Senado que pretende suprimir partes do texto aprovado em abril de 2014 pelo Plenário da Câmara. A parte suprimida abria a possibilidade para a substituição do Corpo de Bombeiros Militar, em vistorias e emissão de laudos, por equipe técnica da prefeitura municipal com treinamento em prevenção e combate a incêndio e emergências, criada mediante convênio com a respectiva corporação militar estadual.
 	“Ainda que a expansão dos Corpos de Bombeiros Militares não esteja acontecendo no ritmo desejado, o repasse das atribuições dos Corpos de Bombeiros para a prefeitura municipal não se apresenta como o melhor instrumento para equacionar a demanda”, avaliou o relator.
 	“A medida iria onerar ainda mais os já disputados recursos municipais, sem que a população viesse a ser atendida adequadamente. Outro aspecto importante a registrar é que a atividade de fiscalização contra incêndio e pânico está intrinsecamente ligada ao poder de polícia dos Corpos de Bombeiros Militares”, completou Tenente Lúcio, ao recomendar a aprovação da emenda do Senado que exclui essa possibilidade.
 	Normas técnicas
 	O relator também concordou com a retirada do trecho que permitia a estados, ao Distrito Federal e aos municípios adaptarem suas legislações às normas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO) sempre que não houvesse legislação específica sobre normas de prevenção, combate a incêndio e emergências.
 	“A norma técnica não pode se sobrepor à norma legal, assim, não faz sentido obrigar a adaptação da legislação às normas da ABNT, que seriam de observância obrigatória” avalia o relator. Atualmente, as normas da ABNT são utilizadas apenas subsidiariamente pelos Corpos de Bombeiros Militares, sempre em complemento à legislação pertinente.
 	O projeto segue novamente apreciação do Plenário da Câmara.
 		Projeto 
 		 
Pelo texto, manifestações culturais poderão ser autorizadas pela prefeitura se asseguradas medidas para prevenção e combate a incêndio, previamente analisadas pelo corpo de bombeiros ou, se a cidade não o possuir, por equipe técnica do município.
Todas as normas especiais a serem editadas pelos municípios sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres devem ser seguidas pelos estabelecimentos e locais com ocupação simultânea de cem pessoas ou mais. Isso vale ainda para reuniões de pessoas a céu aberto.
 		De acordo com o projeto, são criadas penas de detenção de seis meses a dois anos para quem permitir o ingresso de pessoas em número maior que a lotação especificada e para quem descumprir determinações do Corpo de Bombeiros ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndio e desastres.
 		Tanto o prefeito quanto o oficial do Corpo de Bombeiros poderá ser processado por improbidade administrativa em alguns casos.
 	Com informações da Agência Câmara 






