O ministro do Supremo Tribunal Federal, (STF), Dias Toffoli, atendeu a pedido do PSB em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e concedeu, nesta segunda feira (1º), liminar para suspender a Política Nacional de Educação Especial implementada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio de decreto.
O programa do governo incentiva a criação de escolas e classes especializadas para crianças com deficiências, o que é considerado um retrocesso nas políticas de inclusão no país.
Na ação, o PSB argumenta que a medida provoca discriminação e segregação entre os educandos com e sem deficiência. “Ao fomentar a criação de classes e escolas especiais ao invés de aprofundar o movimento de inclusão nas escolas regulares, a PNEE de 2020 prevê um desmonte das políticas públicas de inclusão e viola preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal, sobretudo o direito das pessoas com deficiência, o direito à educação, a não discriminação e a dignidade da pessoa humana”.
Na avaliação de Toffoli, relator da ADI, o modelo da educação inclusiva “é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade”.
Em sua decisão, o ministro cita o desrespeito aos princípios constitucionais que preveem “a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva”. Segundo Toffoli, o poder público não pode criar classes e escolas especializadas “para furtar-se às providências de inclusão educacional de todos os estudantes”.
Corroborando com o posicionamento do PSB, o magistrado afirma que “salta aos olhos” o fato de o governo tratar as escolas regulares inclusivas como uma categoria específica dentro do universo da educação especial. Para Toffoli, o correto é adaptar o sistema como um todo “no intuito de congregar alunos com e sem deficiência no âmbito de uma mesma proposta de ensino, na medida de suas especificidades”.
O ministro declara ainda que o decreto “pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”.
A suspensão se faz necessária com a proximidade do início de um novo ano letivo, já que o decreto poderia “acarretar a matrícula de educandos em estabelecimentos que não integram a rede de ensino regular, em contrariedade à lógica do ensino inclusivo”, decide Toffoli.
O líder da bancada do PSB na Câmara, deputado federal Alessandro Molon (RJ), comemorou a decisão. “A Constituição de 1988 estabelece que todos devem ter acesso à rede regular de ensino. Nenhum direito a menos!”, publicou em suas redes sociais.
A liminar será submetida a referendo do plenário da Corte em sessão virtual que se inicia no próximo dia 11. Toffoli pediu que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem em até três dias.