A Comissão de Viação e Transporte (CVT) aprovou, na última quarta-feira (30), substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2453/07, de autoria do Senado Federal. Relatada pelo deputado federal José Stédile (PSB-RS), a proposição altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para dispor sobre as investigações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER).
Após o acidente aéreo ocorrido no dia 29 de setembro de 2006, envolvendo um Boeing 737-800, da Gol, e um jato Legacy, da America ExcelAire, com mais de uma centena de vítimas, foi instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Crise do Sistema de Tráfego Aéreo. O projeto é resultado dos trabalhos da Comissão em resposta aos anseios da sociedade por transporte aéreo mais seguro. Ele dispõe sobre a proteção às investigações do SIPAER, o acesso aos destroços de aeronave, revoga dispositivos da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e dá outras providências.
Com a aprovação desta matéria, o Brasil fica na vanguarda da Segurança de Voo mundial, conseguindo separar as investigações voltadas para a prevenção daquelas que visam apurar responsabilidades, garantindo aos cidadãos brasileiros seus direitos assegurados pela Constituição. Além disso, possibilita aos investigadores do SIPAER desenvolver seus trabalhos de forma profunda e efetiva, a fim de preservar os bens mais preciosos que a Nação Brasileira possui – as vidas de seus cidadãos.
Segundo Stédile, o substitutivo aprovado propõe um marco legal mais preciso no sentido de fazer frente ao desafio de diminuir os acidentes aeronáuticos em nosso país. “O Parlamento aprova este projeto a fim de avançar para uma abordagem proativa, na linha da prevenção, e dar tratamento investigativo mais apropriado na busca de esclarecimentos que levem à responsabilização de culpados”, disse.
O deputado acrescenta que o substitutivo do Senado atende a esses objetivos veiculando a essência do marco regulatório necessário à investigação de acidentes aéreos no país e certamente proporcionará ao Brasil legislação mais apta a lidar com os temas objeto de suas disposições.