O ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, destacou nesta segunda-feira (29) que o projeto de lei complementar (PLP) que atualiza o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) tem caráter estratégico para fortalecer os pequenos negócios e ampliar oportunidades de geração de renda e emprego no país.
A proposta, enviada ao Congresso Nacional pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê reajuste progressivo do limite de faturamento: o teto sobe dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e alcança R$ 140 mil em 2028.
A atualização atende a uma demanda histórica do setor e corrige uma defasagem acumulada desde 2018, quando o teto atual entrou em vigor.
“Os pequenos negócios são responsáveis por movimentar a economia de milhares de municípios brasileiros, gerar empregos e criar oportunidades onde muitas vezes elas não existiam. Esse conjunto de medidas foi construído para remover obstáculos, ampliar oportunidades e dar condições para que milhões de empreendedores possam crescer, contratar e prosperar”, afirmou o ministro.
Ao longo dos últimos anos, a inflação e o crescimento natural das receitas tornaram cada vez mais difícil a permanência dos empreendedores no modelo simplificado. Segundo o governo, a nova regra busca acompanhar essa evolução e criar bases mais sólidas para o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios.
Além do aumento do limite de faturamento, o projeto amplia de um para dois o número de empregados que poderão ser contratados pelo MEI. A mudança foi apresentada como uma forma de dar maior flexibilidade aos pequenos negócios diante das discussões sobre redução da jornada de trabalho e o possível fim da escala 6×1.
A ampliação da capacidade de contratação permitirá que microempreendedores adaptem suas equipes às novas regras trabalhistas sem comprometer a operação das empresas, além de estimular a criação de empregos formais.
A proposta foi elaborada de forma articulada entre o Ministério do Empreendedorismo, os ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.



