A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1953/24, de autoria do deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), que permite a suspensão temporária do pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sempre que o governo federal reconhecer estado de calamidade pública no país.
Pela proposta, ficam suspensas as obrigações de pagamento destinadas à amortização do saldo devedor, juros e multas dos estudantes beneficiários do programa durante todo o período de calamidade.
A proposta altera a Lei do Fies para estender a possibilidade de suspensão a diferentes modalidades de contrato do programa.
Durante a pandemia de Covid-19, foi necessário tramitar um projeto específico para autorizar a suspensão dos pagamentos do Fies. Segundo Campos, o problema é que aquela lei ficou restrita ao evento da pandemia, sem abranger outras calamidades.
“É nossa responsabilidade aperfeiçoar as leis vigentes, de modo a torná-las mais eficazes na resposta às vítimas de calamidades”, afirmou.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



