A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o projeto de lei da senadora Soraya Thronicke que garante a suspensão automática de prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa financiados com recursos públicos federais durante a licença-maternidade de pesquisadoras gestantes ou adotantes.
O PL 646/2026 garante proteção para essas pesquisadoras, sem prejuízo à avaliação de produtividade ou ao acesso a novos financiamentos. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido, permitindo que a pesquisadora conclua suas atividades sem perda de tempo de execução.
A proposta reconhece que o período dedicado à maternidade deve ser considerado na trajetória científica, evitando que pesquisadoras sejam prejudicadas em sua carreira.
“Não é privilégio, é justiça e equidade”, afirma Soraya.
O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.
Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência. “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica”, destaca a senadora.
Segundo Soraya, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões. Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.
O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.
A proposta aprovada é um substitutivo que mantém o conteúdo original, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536/2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade.
O PL segue para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado.






