O Partido Socialista Brasileiro vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre a informação veiculada nesta sexta-feira (24) acerca do bloqueio de bens determinado cautelarmente pela Justiça Federal do Paraná.
A medida decorre de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra inúmeros agentes políticos, empresas e partidos políticos, unindo supostos fatos absolutamente antigos e completamente desconexos entre si.
O juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba havia indeferido o bloqueio de bens diante das falhas da acusação, o que foi reconsiderado pela Desembargadora do TRF da 4ª Região em sede liminar. O tema, portanto, ainda depende de apreciação do Colegiado.
A única acusação contra o PSB baseia-se na suposição de que as doações eleitorais recebidas durante a campanha eleitoral de 2010, e regularmente declaradas à Justiça Eleitoral, consistiriam em vantagem ilícita para a campanha de reeleição de Eduardo Campos ao Governo do Estado de Pernambuco.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no Inquérito n. 4005, já rejeitou denúncia contra o Senador Fernando Bezerra exatamente por esses mesmos fatos, a indicar que o resultado dessa ação também será pela improcedência.
O valor de bloqueio pleiteado pelo Ministério Público Federal – utilizando-se de todas as possíveis sanções em seus graus máximos – mostra-se, portanto, indevido, precipitado e exorbitante.
O PSB reitera o seu total apoio às investigações, confiando que a condução isenta e equilibrada da apuração resultará no pleno esclarecimento dos fatos, isentando o partido e o ex-governador e ex-presidente do PSB Eduardo Campos – que infelizmente não está mais entre nós para se defender – de qualquer acusação.
Brasília, 24 de maio de 2019
CARLOS SIQUEIRA
Presidente nacional do Partido Socialista Brasileiro – PSB