O deputado Beto Albuquerque (RS), líder do PSB na Câmara, apresentou duas emendas à Medida Provisória (MP) 617/13, que isenta empresas de transporte coletivo do pagamento de dois impostos federais. A MP zera as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a receita da prestação de serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros. O objetivo é reduzir as taxas do transporte público no País.
Beto é favorável ao texto da MP, mas acredita que é preciso avançar um pouco mais na garantia do transporte mais viável. Para isso, uma das emendas do parlamentar amplia a isenção dos impostos à aquisição de veículos destinados ao transporte público para promover redução maior das tarifas. A proposta, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), irá beneficiar 65% da população das capitais e 36% em outras cidades.
A segunda emenda apresentada prevê imediata redução das tarifas pelas empresas beneficiadas com a desoneração das contribuições. A emenda também determina a afixação de aviso nos veículos informando os novos valores. O descumprimento do previsto sujeita os infratores à devolução do benefício fiscal em dobro, como forma de garantir a eficácia da MP. “Infelizmente há receio da população pelo não cumprimento da medida por algumas empresas. Precisamos oferecer essa garantia.”