As dívidas dos municípios com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) poderão ter uma nova fórmula de correção. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) a substituição da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), atualmente usada pelo INSS, pela regra prevista na Lei Complementar 148 de 2014.
Um voto em separado do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) evitou que a comissão aprovasse relatório do senador José Pimentel (PT-CE) pela prejudicialidade do projeto, de autoria de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O senador de Sergipe defendia a correção das dívidas previdenciárias dos municípios pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com o que não concordou Pimentel.
Bezerra apresentou voto em separado com base na lei 148, que estabelece as condições de cálculo para o refinanciamento de dívidas celebradas entre a União, os Estados e os Municípios. A legislação determina que os juros sejam calculados e debitados mensalmente à taxa nominal de 4% ao ano sobre o saldo devedor previamente atualizado. Prevê, ainda, a atualização monetária calculada mensalmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e limita tais encargos à Taxa Selic.
O voto em separado recebeu apoio de vários senadores, que concordaram com a intenção de Fernando Bezerra Coelho de encontrar uma solução para o acúmulo das dívidas dos municípios com o INSS.
No fim da discussão, o texto do senador socialista recebeu 17 votos favoráveis e 8 contrários. Como foi aprovado um substitutivo, a matéria ainda será submetida a turno suplementar de votação. Após essa formalidade, poderá ser enviada diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
Com informações da Agência Senado