Dentro do espírito do novo Pacto Federativo, tema que está na pauta de discussões do Congresso Nacional, o deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) apresentou, nesta terça-feira (10), à Câmara, Projeto de Lei que visa a reforçar a autonomia financeira garantida constitucionalmente aos estados e municípios. A proposta pretende regulamentar a retenção do repasse de cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pela União que tem sido praticada de forma indiscriminada sempre que um desses entes federativos possui débitos tributários vencidos ou vincendos.
Uma vez aprovado, o projeto obriga a União a comunicar a retenção dos repasses ao estado ou município em questão com uma antecedência de no mínimo trinta dias úteis, além de discriminar os débitos, valores, data da retenção e outros detalhes. A apresentação do PL foi anunciada na segunda-feira (09) pelo deputado durante o encontro de prefeitos de Pernambuco, no plenário da Assembleia Legislativa.
De acordo com Tadeu Alencar, além de proteger a autonomia financeira garantida constitucionalmente aos estados e municípios, a proposta busca reequilibrar a balança da divisão do bolo tributário uma vez que eles têm direito à parte da arrecadação de tributos incluídos na sua própria esfera de competência. Segundo o deputado, os entes federados também têm assegurada por lei a participação na arrecadação tributária de todo o bolo federal, por meio do sistema constitucional de repartição de receitas, a exemplo do que ocorre na composição do FPE e FPM.
Ainda segundo o autor do projeto, o repasse dessas transferências constitucionais, na maioria das vezes, representa para pequenos municípios a principal, senão única, fonte de receita, que por conta do desequilíbrio na repartição das verbas e, sobretudo, por conta da crise financeira nacional, não tem sido suficiente para arcar com as inúmeras despesas assumidas por governos e prefeituras.
“A situação dos municípios tem ficado ainda mais difícil com a atual sistemática de retenções de obrigações tributárias feitas pela União, por meio da Receita Federal, sem critérios rígidos, sem aviso prévio. E, em muitos casos, sem que o próprio ente punido saiba a natureza do crédito retido, o seu valor e a motivação”, conclui o deputado.
Assessoria de Imprensa do deputado Tadeu Alencar (PSB-PE)