A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), o relatório do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que adota regras mais rígidas para a criação de partido e acaba com a reeleição para presidente, governadores e prefeitos. O texto segue para a votação no plenário.
O texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é da Câmara dos Deputados e, ao chegar ao Senado, foi desmembrado, de forma a permitir a tramitação independente da janela partidária, tema que já foi aprovado e promulgado.
O substitutivo torna mais rigorosas as condições para criação de partidos, a chamada cláusula de barreira. Valadares acolheu emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) estabelecendo que, para ter direito ao funcionamento parlamentar, o partido político deve obter, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados e com um mínimo de 0,8% do total de cada um deles.
O texto original da Câmara previa 2% dos votos válidos e um mínimo de 1% do total de cada um dos nove estados. Se a proposta for aprovada, essa cláusula de barreira será incluída na Constituição Federal e terá efeitos também no acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão.
Reeleição
O texto também estabelece que presidente, governadores e prefeitos ficarão inelegíveis para os mesmos cargos no período imediatamente seguinte, com exceção dos que já estão no cargo e ainda não foram reeleitos.
A reeleição de chefes do Executivo passou a valer em junho de 1997, com a promulgação da Emenda Constitucional 16/1997, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Na opinião de Valadares, a mudança foi um erro.
“Acreditamos que a grave crise política hoje vivida pelo país talvez não estivesse ocorrendo se mantida a opção original da República, ratificada pela Constituição de 1988, que vedava a reeleição ao chefe do Poder Executivo” disse o senador, que é líder da bancada do PSB.
O texto também acaba com a reeleição de membros das Mesas da Câmara e do Senado. Os integrantes das Mesas teriam o mesmo mandato atual, de 2 anos, mas não poderiam ser reconduzidos para o mesmo cargo na eleição seguinte.
Elegibilidade
O substitutivo acaba com a exigência de domicílio eleitoral na cidade ou no estado, para fins de elegibilidade. Por outro lado, veda o registro de candidatura a mais de um cargo, em uma mesma eleição, ainda que em cidades diferentes, na eleição para prefeito, ou em estados diferentes, para candidatos a governador.
Outra mudança prevista no texto beneficia policiais e bombeiros militares. Independentemente do tempo de atividade na corporação, o policial ou bombeiro militar que for eleito poderá retornar à sua atividade original ao final do mandato. Atualmente, o militar com menos de dez anos de serviço deve se afastar da atividade para se candidatar e aquele com mais de dez anos, se eleito, passa automaticamente para a reserva.
Iniciativa popular
O substitutivo torna mais fácil a apresentação de projetos de iniciativa popular. Para ser submetido ao Parlamento, o projeto originado na sociedade precisará ser subscrito por, no mínimo, 0,4% do eleitorado nacional, contendo eleitores de pelo menos cinco unidades da Federação, com não menos de 0,1% dos eleitores de cada uma delas.
Hoje em dia, a Constituição estabelece que a proposta de iniciativa popular deve contar com o apoio mínimo de 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com o mínimo de 0,3% de eleitores de cada um deles.