As comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovaram, nesta quarta-feira (27), um projeto de lei da senadora Leila Barros (PSB-DF) que torna mais rígidas as regras de fiscalização e manutenção de barragens. Foi o primeiro projeto aprovado pela senadora que está em seu primeiro mandato.
A tramitação rápida do PL 550/2019 é uma resposta à catástrofe em Brumadinho (MG), ocorrida no final de janeiro e que matou pelo menos 180 pessoas e deixou 130 desaparecidos. O rompimento da barragem de rejeitos tóxicos da mineradora Vale ainda destruiu o Rio Paraopeba e deverá afetar outros mananciais. Este caso repetiu o desastre de Mariana (MG), em 2015, que matou 19 pessoas e inutilizou o Rio Doce.
“Nós não vamos conseguir amenizar a dor das pessoas que passaram pelas tragédia de Mariana e de Brumadinho, mas estamos dando uma resposta com regras mais duras para que catástrofes como essas não se repitam”, afirmou a socialista após a aprovação de seu primeiro PL no Senado.
O projeto impõe novas exigências para garantir a segurança de comunidades próximas a represas e considera como crime hediondo a poluição ambiental que resultar em mortes. Além disso, proíbe a construção de barragens, como as de Mariana e de Brumadinho, em que forem utilizadas técnicas de alteamento a montante, ou seja, aquela em que a barragem vai crescendo em degraus utilizando o próprio rejeito da mineração sobre o dique inicial.
A proposta altera a Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), para definir de forma mais clara os responsáveis pela fiscalização das obrigações dos empreendedores nos aspectos preventivos e nas medidas de atuação em situações de emergência.
Institui ainda a obrigação de contratação de seguro ou apresentação de garantia financeira aos afetados pelo rompimento de barragens e a sanção penal de indivíduos nos casos em que ficar comprovado que suas ações contribuíram para o desastre.
O PL define também multas indenizatórias no caso de falhas da barragem que serão calculadas pela extensão do dano e do potencial econômico do infrator. Os valores partem de R$ 10 mil e podem chegar a R$ 10 bilhões.
De autoria da socialista, o texto aprovado é também resultado de um trabalho conjunto dos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foram relatores na CCJ e na CMA, respectivamente.
O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Agência Câmara