A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta quarta-feira (12) a redação final do PL 2.839/11, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que acrescenta o artigo 394-A ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), estabelecendo prioridade de tramitação em todas as instâncias de processos de crime hediondo. Na CCJC a proposição foi relatada pela também socialista Sandra Rosado (RN).
Keiko Ota lembra que muitos criminosos que cometeram delitos de natureza horrenda são postos em liberdade em virtude do decurso de prazos processuais ou demora na apreciação da ação penal competente. “A demora no processo e julgamento de crimes que estarrecem a sociedade, principalmente os ditos hediondos, vem causando revolta e séria descrença do povo em relação à lisura do Judiciário e eficácia das leis no País”, argumenta a deputada no texto da proposição.
Tramitação – O PL 2.839/11segue ao Plenário da Cãmara para aprovação da redação final.