Garantir o direito de desistência em contrato de prestação de serviço com prazo de vigência irrevogável. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2282/15, do deputado federal João Fernando Coutinho (PSB-PE), aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor. A proposição altera a Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
O projeto garante que o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 30 dias, contados do início do fornecimento do serviço. A medida se aplica aos casos de contratos de prestação continuada de serviços com prazo de vigência determinado, que imponham ao consumidor penalidade pela sua desistência antes do seu termo. O fornecedor também terá devolver as quantias pagas adiantadamente, descontados o período de uso.
João Fernando diz que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituiu o direito de o cliente arrepender-se de contratar um fornecimento de serviço, quando o ato do contrato for celebrado fora do estabelecimento do fornecedor, em especial quando ocorrer por telefone ou no domicílio do consumidor. Ele lembra, também, que na época da elaboração do Código, ainda não havia compras pela rede mundial de computadores em empresas ditas virtuais.
De acordo com o parlamentar, a instituição deste direito decorre da constatação de que as compras à distância carecem de um elemento importante para a tomada de decisão, que é a presença física do produto. “Seja qual for o produto a ser comprado, sua foto, folheto ou catálogo descritivo, e muito menos uma descrição oral por telefone, não suprem as avaliações que os sentidos humanos proporcionam quando o objeto está presente fisicamente e é examinado pelo consumidor”, explica.
O socialista também cita como exemplos os canais de televisão por assinatura, em que os consumidores podem conhecer a programação, mas não saberão como será a recepção dos sinais no local onde escolheu para instalação. O mesmo pode ser dito da telefonia móvel, segmento em que os fornecedores oferecem os contratos de prazos definidos. “O Projeto de Lei visa a positivar esse direito, especificamente para os serviços continuados, uma vez que a prática corrente dá margem a numerosos casos de abuso contra o consumidor incapaz de provar a impropriedade do serviço para seu caso particular”, conclui.
Assessoria de Comunicação da Liderança do PSB na Câmara