A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto de lei que inclui indicativo da composição nutricional na embalagem de produtos com teores elevados de açúcar, sódio e gorduras.
A proposta, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera um decreto de 1969 (nº 986) para estabelecer a inclusão de mensagens de advertência claras, destacadas, legíveis e de fácil compreensão, impressas na parte frontal da embalagem.
“O modelo de rotulagem nutricional utilizado no Brasil não cumpre sua finalidade. As informações apresentadas são de difícil compreensão, além de estarem localizadas na parte de trás da embalagem, praticamente escondidas do consumidor”, opinou Kajuru.
Ficam isentos da regulamentação produtos cujos teores de sódio, açúcar e gorduras sejam da natureza do próprio alimento, por exemplo, fermentos, hortaliças, sucos de frutas; nozes, castanhas e sementes; carnes e pescados in natura, refrigerados e congelados; leites, iogurtes e queijos; leguminosas; azeites, óleos vegetais e óleos de peixe.
A relatoria do projeto estabeleceu regulamentação posterior da matéria para evitar eventuais questionamentos por parte de empresas alimentícias. Ainda serão definidas regras de conteúdo, forma, tamanho, sinalização, desenhos, proporções, cores e outras características dos alertas.
Os limites que caracterizam teores elevados de açúcar, sódio e gorduras nos alimentos serão definidos com base em evidências científicas ou por recomendação de organismos internacionais das áreas de nutrição e saúde.
O projeto segue para votação final na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Se aprovado, os produtos fabricados até o início da vigência da futura lei poderão ser comercializados até o final do prazo de validade.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional