A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, nesta terça-feira (14), o projeto de lei 2443/2025 de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). O texto determina que, nos casos de denúncia de terceiros (qualquer comunicação formal ou informal de pessoa que não seja a suposta vítima) sobre violência doméstica e familiar, a mulher deve ser conduzida à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), mesmo que ela negue o encaminhamento, estabelecendo diretrizes operacionais para a polícia.
A medida visa garantir maior proteção às vítimas, exigindo a presença de policial do sexo feminino durante a condução e o transporte em veículo separado, de modo a reduzir riscos de revitimização. Caso a mulher recuse, a autoridade policial ainda deverá efetuar a condução, reforçando a atuação preventiva do Estado.
Em tais casos de negativa, a suposta vítima será considerada em potencial estado de vulnerabilidade e coação emocional, devendo ser encaminhada para avaliação por equipe técnica interdisciplinar da unidade policial especializada.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, uma mulher é vítima de violência doméstica a cada quatro minutos no Brasil. Em 2022, o país registrou mais de 245 mil casos de lesão corporal dolosa contra mulheres no contexto doméstico, e os feminicídios continuaram a crescer, atingindo mais de 1.400 mortes por motivo de gênero. A subnotificação é uma realidade alarmante: o Fórum Brasileiro de Segurança Pública estima que apenas 10% das mulheres agredidas registram boletim de ocorrência.
“A proposta parte da constatação prática e recorrente de que, muitas vezes, as vítimas negam a ocorrência de agressões no momento da chegada da polícia, especialmente diante do agressor, o que pode comprometer a apuração dos fatos e colocar em risco a vida da mulher”, destacou a deputada em sua justificativa do projeto.
“O projeto não ignora o direito de defesa, tampouco busca criminalizar indevidamente relações privadas, mas sim garantir que, diante de uma situação de risco presumido, o Estado cumpra o seu dever de agir. A condução obrigatória à delegacia especializada visa possibilitar o acolhimento, o registro de ocorrência, a concessão de medidas protetivas e, principalmente, a avaliação técnica por profissionais capacitados”, complementa.
Caso seja sancionada, a lei passará a vigorar em todo o território nacional, alterando procedimentos policiais em situações de violência contra a mulher.
O projeto será analisado ainda nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional



