O líder do PSB na Câmara, deputado Beto Albuquerque (RS), comemorou a aprovação da proposta que modifica o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (conhecido como Lei do Supersimples – Lei Complementar nº 123/06), nesta quarta-feira (11), pela comissão especial que analisou a matéria na Casa. O parlamentar espera que não haja vetos do Governo à matéria. “Estaremos vigilantes, mobilizando o país, para que o Governo aceite a decisão desse colegiado e para que o Plenário, igualmente, aceite essa vontade exaustivamente debatida.”
O texto aprovado faz várias modificações na Lei do Supersimples, conforme pedidos de representantes do setor nas audiências públicas realizadas pela comissão. É o caso da chamada universalização do enquadramento no regime tributário do Supersimples. “Ou enquadramos e universalizamos os benefícios em todos os setores, ou continuaremos amargando a realidade da informalidade que não ajuda ninguém, que não inclui e que não dá o espírito empreendedor, muitas vezes, de forma plena ao micro e pequeno empresário”, ressaltou Beto.
Pelo projeto, as empresas serão enquadradas de acordo com o limite de faturamento máximo e não mais pela área de atividade em que atuam. Esse teto está hoje em R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.
A proposta também prevê o fim da chamada substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Assim, as secretarias de fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo, que é o recolhimento antecipado da alíquota cheia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas empresas fornecedoras, o que anula os benefícios tributários do Supersimples.
Segundo o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio, isso gera uma bitributação: além de as micro e pequenas empresas terem que arcar com o repasse do ICMS pago pelo fornecedor, parte do imposto pago por meio do Supersimples é destinado às fazendas estaduais a título de ICMS.
Pelo projeto, essa mudança ainda terá que ser disciplinada em convênio celebrado pelos estados e pelo Distrito Federal e não se aplica no caso de combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras de ar de borracha e embalagens para bebidas.
Cadastro único – Outro avanço comemorado foi a criação do cadastro único nacional para as micro e pequenas empresas, que substituirá as demais inscrições federais, estaduais ou municipais, que corresponderá ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
No texto, aprovado na forma de substitutivo, foi retirada a principal proposta do Projeto de Lei Complementar nº 237/12, que era o enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte por faixas para o pagamento de alíquotas tributárias variáveis. Seria um mecanismo similar ao utilizado na cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): se o contribuinte ultrapassasse determinada faixa de contribuição, pagaria uma alíquota maior apenas sobre o valor que excedesse àquele limite, desde que se mantivesse abaixo do teto a ser estabelecido pela proposta.
Tramitação – A proposta segue agora para votação no Plenário da Câmara.
Com informação de Agências