O relatório da Medida Provisória nº 631/13, que libera recursos para áreas atingidas por desastres naturais, foi aprovado nesta terça-feira (1) pela comissão mista que analisa o texto. O relator, deputado federal Paulo Foletto (PSB-ES), acolheu oito das 47 emendas apresentadas à MP, que tem validade até 3 de abril, mas pode ser prorrogada por mais 60 dias. O texto será encaminhado ao plenário da Câmara dos Deputados e, depois, ao do Senado.
A proposta dispensa a apresentação de projeto para realização de ações de resposta e permite a utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para prevenção em áreas de risco de desastres e recuperação em locais atingidos por catástrofes. O RDC reduz o tempo e flexibiliza critérios de licitações.
Foletto defendeu a vantagem da prevenção para evitar as catástrofes. “Vamos explorar os recursos para prevenção em vez de recursos para o socorro”. Como disposição central transforma a transferência dos recursos de prevenção de voluntária para obrigatória (artigo 4º da Lei), modalidade anteriormente autorizada apenas para ações de resposta.
“O nosso objetivo com relator foi assegurar a prevenção. Diques, barragens de contenção de cheias, canais de água, interligações de bacias, contenção e recuperação de encostas, obras de micro e macrodrenagem, ou mesmo obras de engenharia mais simples como enrocamentos, gabiões e engordamentos de praia são exemplos destas aplicações com alta vantagem para a prevenção. Adotada esta fórmula, o resultado será a diminuição e redução, com o tempo, do repasse de valores para ações de resposta (socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas por desastres), tornando, assim, cidades e populações mais bem estruturadas e resilientes a estes efeitos”, disse Foletto depois aprovação.
Emendas
Entre as emendas aceitas pelo relator está a que prevê a divulgação de alertas pelas emissoras de rádio e televisão e empresas de telefonia móvel na iminência de desastres; a que inclui a delimitação de áreas verdes urbanas no âmbito do plano diretor das cidades; e a que traça critérios para o plano de contingência de proteção e defesa civil.
Foletto também acolheu emendas que descentralizam ações de captação de recursos e prestação de contas dos pequenos municípios; autorizam a renegociação de dívidas advindas de operações de financiamento lastreadas pelo Programa Emergencial de Reconstrução; e permitem a atuação imediata do governo federal na implementação de ações de socorro e assistência a vítimas, sem a necessidade do reconhecimento da situação de emergência pela União, como exige a legislação atual.
Principais pontos de atualização da MP
– Tipifica os recursos de prevenção como transferência obrigatória, não mais como voluntária;
– Implanta o sistema de repasse de recursos por meio do sistema de fundo a fundo;
– Recupera, pela via de composição de recursos, do Fundo Nacional para Calamidades Públicas – Funcap;
– Permite a aplicação do Regime Diferenciado de Contratação – RDC a estas obras.