A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou, nesta quarta-feira (2), proposta do deputado Severino Ninho (PSB-PE) que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O Projeto de Lei nº 3.970/12, aprovado na forma de substitutivo, prevê a identificação do anunciante e da gráfica responsável por toda publicidade distribuída de forma avulsa nas cidades.
Ninho estima que o número de panfletos em circulação nos grandes centros chega à casa dos milhões. A distribuição irregular desse tipo de material, no entanto, gera lixo e poluição. “Em muitos casos os impressos, aos invés de serem entregues as pessoas, são jogados em via pública”, aponta.
Segundo o deputado socialista, a identificação ajudará a punir os responsáveis por abusos. “Será muito mais fácil para as administrações municipais identificar e punir, de forma exemplar, aqueles que contribuem para a sujeira acumulada nas vias públicas”, finaliza.
O relatório aprovado na CDC determina que, além das obrigatórias identificações previstas originalmente no PL, jornais, revistas e internet mantenham os dados dos anunciantes e das gráficas por noventa dias. Também estabelece que a veiculação de publicidade ou propaganda, em desacordo com o previsto na proposta, configura publicidade enganosa ou abusiva.
Consta, ainda, no texto aprovado na CDC a obrigatoriedade de divulgação de endereços geográficos e eletrônicos do anunciante, para facilitar a localização e a possível notificação por parte de órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e do Judiciário.
Tramitação – O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.