
Tathiane Araújo: “A decisão do STF é mais um passo na construção de uma sociedade igualitária, num tempo em que a exclusão deve ceder espaço à solidariedade ao próximo”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543 ajuizada pelo PSB e derrubou, em decisão histórica, as restrições à doação de sangue por homossexuais e bissexuais masculinos.
Sete dos 11 ministros declararam, na noite desta sexta-feira (8), inconstitucionais as regras impostas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que impediam homens que fazem sexo com homens de doarem sangue por um ano após a última relação sexual.
Votaram contra as normas Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, a regra trata os homens homossexuais de forma preconceituosa, porque foca na orientação sexual, e não no suposto comportamento de risco do candidato a doador.
Para o PSB, na prática, a regra impede que gays doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento discriminatório por parte do poder público em função da orientação sexual, o que ofende a dignidade dos envolvidos e retira-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana com a doação sanguínea”
O PSB havia solicitado no início do mês de maio que ação fosse pautada com urgência, em razão do baixo estoque de sangue nos hemocentros do país devido à pandemia do novo coronavírus.
Socialistas do partido comemoraram a decisão. Para o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, o Estado brasileiro não poderia continuar a discriminar doadores por sua orientação sexual e aumentar ainda mais a carência dos nossos bancos de sangue. ” “Ao decidir pela inconstitucionalidade dessas normas, o STF reconhece a necessidade de se respeitar valores essenciais previstos na nossa Constituição como dignidade, igualdade e solidariedade”, afirmou.
Segundo a secretária-geral do segmento LGBT Socialista, Tathiane Araújo, “a restrição era absurda e discriminatória porque que as práticas de segurança dos bancos de sangue garantem, por meio de protocolos, a checagem da qualidade do sangue a ser doado”.
“A decisão do STF, histórica, é mais um passo na construção de uma sociedade igualitária, num tempo em que a exclusão deve ceder espaço à solidariedade ao próximo, para que possamos perseverar um mundo onde todxs possam viver sobre o princípio da igualdade, conceito primordial do socialismo”, comemorou Tathiane.
O julgamento da ação do PSB, ajuizada em 2016, começou em outubro de 2017, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin, relator da ADI, havia votado no ano anterior pela inconstitucionalidade das normas por considerar que elas impõem tratamento não igualitário injustificável.
“Não se pode tratar os homens que fazem sexo com outros homens e/ou suas parceiras como sujeitos perigosos, inferiores, restringido deles a possibilidade de serem como são, de serem solidários, de participarem de sua comunidade política. Não se pode deixar de reconhecê-los como membros e partícipes de sua própria comunidade. Isso é tratar tais pessoas como pouco confiáveis para ação das mais nobres: doar sangue”, considerou Fachin.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso Mello apresentaram voto divergente do relator. Em 2017, Moraes havia indicado a suspensão da restrição de um ano, mas defendeu que o material deveria ser armazenado em laboratório para aguardar a janela imunológica que seria definida pelo Ministério da Saúde.
O advogado e representante do PSB na ação, Rafael Carneiro, considerou caráter discriminatório na análise feita por Moraes: “A discriminação deixa de ser no momento da coleta e passa a ser no tratamento do sangue doado, criando uma preocupação muito grande em como essa sugestão vai ser procedimentalizada. Haverá uma bolsa separada para homossexuais ou dentro do refrigerador teremos divisão entre sangues de heterossexuais e homossexuais?”.
Na última sexta-feira (1º), o julgamento foi retomado com o voto de Gilmar Mendes que reconheceu a medida como discriminação e definiu a classificação de doadores por “grupos de risco” e não por “comportamento de risco” como um conceito “retrógrado e ultrapassado”.Assessoria de Comunicação/PSB nacional