O embaixador do Brasil na Alemanha, Everton Vieira Vargas, disse à deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP) que vai auxiliar no trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas. A socialista, que integra o colegiado, levou o pedido a Berlim em nome do presidente da CPI, deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), e da relatora, deputada Flávia Moraes (PDT/GO). A deputada Janete e o senador João Capiberibe (PSB/AP) almoçaram com o embaixador, na última quarta-feira (16), a convite do diplomata.
Segundo a deputada Janete, o embaixador brasileiro desenvolve um trabalho permanente de alerta e conscientização da comunidade brasileira na Alemanha em eventos e reuniões periódicas. “Ele é muito próximo da nossa comunidade aqui”, contou a deputada, por telefone. Oitocentos e dezesseis mil brasileiros vivem na Europa, dos quais 89 mil na Alemanha (MRE, 2011), mas o número é relativo apenas aos que estão em situação regular.
Situação
A Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2006) calcula que 2,4 milhões de pessoas no mundo foram traficadas para serem submetidas a trabalhos forçados, 43% dessas vítimas foram subjugadas para exploração sexual, 32% para exploração econômica e as restantes 25% são traficadas para uma combinação dessas formas ou por razões indeterminadas.
De acordo com o relatório, o lucro total anual resultante do tráfico de seres humanos chega a 31,6 bilhões de dólares. Os principais países de destino estão localizados na Europa Ocidental: Espanha, Bélgica, Alemanha, Holanda, Itália, Reino Unido, Portugal, Suíça, Suécia, Noruega e Dinamarca. Da América Latina, o Brasil é origem e rota do tráfico de pessoas, junto com Colômbia, Equador e República Dominicana.
A participação do Brasil nas redes internacionais do tráfico de pessoas é favorecida pelo baixo custo operacional, pela existência de boas redes de comunicação, de bancos e casas de câmbio e de portos e aeroportos, pelas facilidades de ingresso em vários países sem a formalidade de visto consular, pela tradição hospitaleira com turistas e pela miscigenação racial.
O tráfico de pessoas envolve recrutamento, transporte, transferência de pessoas, alojamento, aliciamento por meio de ameaça, rapto, fraude, engano, sedução, abuso de autoridade, abuso de situação de vulnerabilidade, recebimento de valores e/ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre a outra para fins de exploração de prostituição de outros. O tráfico de pessoas é realizado com diferentes propósitos. Além da exploração na indústria do sexo, existem outros propósitos como o trabalho sob condições abusivas, mendicância forçada, servidão doméstica e doação involuntária de órgãos para transplante traficadas a partir do desaparecimento de crianças, adolescentes e adultos, integrantes de escolinhas de futebol e agências de modelos e de bebês.