Aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 26 de março deste ano, o novo Código de Processo Civil (CPC) – PL nº 8.046/2010 –, que se encontra no Senado, recebeu emenda aditiva de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN) que inclui no texto o capítulo XI, intitulado Da Ação Monitória, com três artigos que tratam sobre custos, prazos e outras questões. Vários deputados apresentaram emendas neste sentido, mas somente a de Sandra foi aprovada por ampliar este instituto, que havia sito retirado do texto original do Senado.
A Ação Monitória foi introduzida no ordenamento processual civil brasileiro em 1995. O objetivo é agilizar, com custos mais baixos, a solução de conflitos jurídicos por parte do Estado. Em sua justificativa, Sandra Rosado explica se tratar de um procedimento concentrado, ágil e pouco dispendioso e que já é adotado em países como Alemanha, Áustria, Itália e Portugal. “Não compreendo como esta ação não foi introduzida no anteprojeto de reforma do CPC”, questiona a parlamentar socialista.
Na redação final do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a Ação Monitória consta do artigo nº 715. Neste momento, o texto do Código de Processo Civil se encontra no Senado e, se não sofrer alterações, segue para sanção presidencial.