O Estado do Espírito Santo encaminhou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei que regulamenta os procedimentos estaduais das execuções penais. Se aprovado, o Estado capixaba será o primeiro a ter uma Lei de Execuções Penais no País. O documento foi entregue pelo governador Renato Casagrande (PSB) e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) desembargador Pedro Valls Feu Rosa, na tarde desta terça-feira (18), ao presidente do Legislativo Estadual Theodorico Ferraço.
“A Lei de Execuções Penais capixaba foi construída a partir de debates capitaneados pelo presidente do TJES Pedro Valls, em parceria com a nossa Secretaria de Justiça e Procuradoria. É um instrumento importante, que teve a colaboração da sociedade para ser confeccionado e que garante a integridade, deveres e os direitos dos servidores da Justiça, dos cidadãos e dos apenados no Espírito Santo”, destacou o governador Renato Casagrande.
“Formulamos uma importante Lei, para evitar erros do passado que já ocorreram por falta de regulamentação, mas também construímos um guia prático para os casos de abusos de direitos humanos. Demos um bom exemplo de que as instituições capixabas devem andar juntas, de mãos dadas”, afirmou o presidente do TJES Pedro Valls.
A entrega oficial do documento foi feita durante a Sessão Ordinária e contou com a participação da maioria dos deputados estaduais, bem como do desembargador Sérgio Gama, do prefeito de Vitória João Coser e dos secretários de Estado da Justiça, André Garcia; da Casa Civil, Luiz Carlos Ciciliotti, e do procurador-geral, Rodrigo Júdice, além dos cidadãos que acompanharam das galerias da Casa.
O presidente da Ales Theodorico Ferraço afirmou que por se tratar de importante matéria, possui a garantia de apreciação e votação dos deputados estaduais do Espírito Santo.
Execução Penal
O documento capixaba é baseado no artigo 24, inciso I, da Constituição Federal e da Lei nº 7.210, de 11/7/1984 – Lei de Execuções Penais, e preenche lacunas deixadas pela legislação federal em várias fases do processo penal. A execução penal destina-se à reeducação do sentenciado e à sua reintegração na sociedade e, ainda, a prevenir a reincidência, para proteção e defesa da sociedade.
Segundo a proposta de Lei do Estado do Espírito Santo, o cadastro e o controle dos presos e dos procedimentos de execução penal serão obrigatoriamente realizados por meio eletrônico e integrado. O Estado e a comunidade são corresponsáveis na realização e fiscalização das atividades de execução penal.
As normas procedimentais que integram a Lei deverão ser obedecidas pelas unidades prisionais que integram a Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS e as normas contidas na Lei aplicam-se aos condenados a penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semiaberto e aberto, aos presos provisórios e aos submetidos a medidas de segurança.
A nova Lei também trata de videomonitoramento, em unidades e em veículos de transporte de presos, da inclusão ou exclusão dos detentos nas unidades prisionais, do transporte dos egressos aos seus domicílios, das audiências a réus presos, da disciplina, de medidas cautelares, da reabilitação, das visitas, da ordem geral aplicada a visitantes, da revista a visitantes, dentre outros temas.