Foi aprovado nesta quarta-feira (13) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara de Deputados, Projeto de Lei Complementar (PLP) 299/2013 da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). A proposta autoriza os Estados a deduzirem de seus compromissos mensais com as respectivas dívidas da União os valores aplicados em ações de erradicação do trabalho infantil.
As deduções não podem ultrapassar a 3% dos valores das parcelas mensais de pagamento da divida do Estado junto à União. Para habilitar-se ao beneficio previsto nesta Lei Complementar, os Estados deverão aportar em ações de erradicação do trabalho infantil recursos equivalentes, no mínimo, ao dobro do valor deduzido da respectiva dívida com a União.
Sandra Rosado acredita que maior folga financeira nos pagamentos mensais dos encargos com a dívida junto ao governo federal contribuirá para que os Estados possam fazer frente aos compromissos básicos com os investimentos em infraestrutura e nas áreas sociais.
“Apesar dos avanços sociais, constata-se que nossas meninas e meninos são jogados precocemente ao mercado de trabalho, na cidade e no campo, para ajudar na renda de suas famílias, renunciando assim à infância e à sua formação escolar, impedidos pela própria realidade de se tornarem cidadãos em condições de viver com dignidade”, afirma a deputada socialista.
As deduções deverão observar o cronograma de pagamento das parcelas da dívida estabelecido nos contratos celebrados entre os Estados e a União. Para fazer jus ao benefício , os Estados submeterão à aprovação dos Conselhos Estaduais Tutelares da Criança e do Adolescente os respectivos programas com as ações de erradicação do trabalho infantil.
A fiscalização da aplicação dos recursos públicos nas ações dos governos estaduais na área da erradicação do trabalho infantil caberá ainda aos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente.