A Fundação João Mangabeira está selecionando 02 estudantes para o curso de Mestrado em Políticas Públicas da Humboldt-Viadrina School of Governance, com sede em Berlim – Alemanha.
Esse processo de seleção é fruto do acordo celebrado entre as duas instituições e que visa fomentar o estudo das políticas públicas no Brasil.
Cada estudante selecionado receberá bolsa no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) durante o período do programa de 02 anos. Esse valor será destinado ao pagamento do curso, cujo custo mensal é de 750 euros.
A maior parte do curso será feita à distância, como a leitura de textos e a entrega de trabalhos escritos, o que permite ao estudante continuar residindo no Brasil.
O programa compreende ainda 01 seminário a cada semestre ou 04 seminários durante o curso, que serão realizados na sede da Humboldt-Viadrina em Berlim. Cada seminário terá a duração de 10 dias e o primeiro ocorrerá de 19 a 28 de junho de 2013.
O custo de transporte e hospedagem durante os seminários são de responsabilidade do estudante, mas o valor da bolsa foi estipulado de forma a financiar esses gastos.
O curso será realizado em inglês e os candidatos devem preencher os requisitos previstos no programa da escola alemã (http://www.humboldt-viadrina.org/eng/).
Os candidatos devem preencher ainda as exigências do Regulamento em anexo, como a filiação ao Partido Socialista Brasileiro – PSB.
Os candidatos devem enviar os documentos à Fundação até 31 de março de 2013 e a seleção ocorrerá até o dia 10 de abril; o curso tem início em 1º de maio de 2013. Esses prazos somente se aplicam aos estudantes selecionados pela Fundação.
A conclusão do curso garante ao estudante o diploma de mestrado emitido pela universidade alemã e que poderá ser validado no Brasil.
Leia o Regulamento abaixo:
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
EM MESTRADO EM POLÍTICAS PÚBLICAS NA UNIVERSIDADE ALEMÃHUMBOLDT-VIADRINA SCHOOL OF GOVERNANCE
I. Das bolsas de estudo
Art. 1º. O processo de seleção de estudantes e concessão de bolsas para o curso de Mestrado em Políticas Públicas da Humboldt-Viadrina School of Governance, será regido pelo presente regulamento.
Art. 2º. A Fundação concederá até 02 bolsas de estudo no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) durante o período de 02 anos. Esse valor será destinado ao pagamento do curso, cujo custo mensal é de 750 euros.
Art. 3º. O programa do curso encontra-se detalhado na página da internet da Humboldt-Viadrina emhttp://www.humboldt-viadrina.org/eng/. A maior parte do curso é feita à distância e o idioma é o inglês; o curso tem início em 1º de maio de 2013 com duração de 02 anos.
II. Requisitos do candidato
Art. 4º. O candidato deverá comprovar o preenchimento dos requisitos gerais previstos no programa da Humboldt-Viadrina, dentre os quais se destaca a apresentação de projeto de política pública.
Art. 5º. O candidato deverá comprovar ainda:
I – Diploma de nível superior obtido em universidade brasileira e dominar Fluentemente os Idiomas Inglês ou Alemão;
II – Ser filiado ao Partido Socialista Brasileiro – PSB;
III. Processo de seleção
Art. 6º. A Diretoria da Fundação constituirá comissão de 03 membros que será responsável pelo processo de seleção do bolsista e o acompanhamento do estudante durante o curso.
Art. 7º. Os candidatos devem enviar à Fundação os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos estipulados acima até o dia 31 de março de 2013.
Art. 8º. O nome do escolhido será divulgado na página da internet da Fundação até o dia 10 de abril de 2013.
IV. Implementação da bolsa
Art. 9º. O candidato escolhido receberá carta de recomendação da Fundação, na qual constará que se trata da vaga prevista no convênio.
Art. 10. O candidato deverá enviar até o dia 30 de abril de 2013, diretamente à universidade alemã, a carta de recomendação da Fundação e os demais documentos exigidos no site da escola alemã.
Art. 11. O processo de seleção junto à Humboldt-Viadrina é de inteira responsabilidade do candidato.
Art. 12. A bolsa somente será implementada após a aceitação do candidato pela escola alemã.
V. Obrigações do bolsista
Art. 13. É de inteira responsabilidade do bolsista providenciar a sua acomodação, transporte e alimentação durante os seminários realizados na sede da Humboldt-Viadrina em Berlim.
Art. 14. Durante a realização do curso o estudante enviará à Fundação, a cada 06 meses, relatório das atividades realizadas e dos desempenhos obtidos, cuja veracidade é de responsabilidade do bolsista.
Art. 15. A Fundação poderá suspender ou cancelar a bolsa, a qualquer momento, se verificada algumas das hipóteses: baixo desempenho acadêmico, desistência do curso, além de qualquer situação considerada desabonadora.
Art. 16. O cancelamento da bolsa acarretará a obrigação do estudante quanto à restituição de todos os valores recebidos.
Art. 17. O bolsista obriga-se a ceder os direitos patrimoniais da dissertação do mestrado à Fundação, que poderá publicá-la na sua página da internet ou em edição impressa.
Art. 18. O bolsista obriga-se a prestar serviços gratuitos à Fundação durante 02 anos após a conclusão da bolsa, tais como participação em cursos, seminários e congressos.
Brasília, 06 de março de 2013.
Contatos com a Fundação João Mangabeira:
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Telefones: (61) 3365-4099 e 3365-5279