O governador João Azevêdo (PSB) autorizou a utilização gratuita dos transportes intermunicipais rodoviários de passageiros aos eleitores que precisem se deslocar exclusivamente entre os municípios paraibanos para votarem no segundo turno, no dia 30 de outubro.
A gratuidade é válida das 7h do dia 29 de outubro de 2022 até às 7h do dia 31 de outubro. Para transportes de característica semiurbana, a autorização é válida para todas as viagens realizadas durante todo o dia 30 de outubro.
O passageiro deve apresentar o título de eleitor, o e-título ou qualquer documento, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário para garantir a gratuidade.
Já para sair do município onde tem domicílio eleitoral, o passageiro precisa apresentar o comprovante de votação e a prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida.
Segundo decreto assinado pelo governador, as empresas de transporte coletivo serão ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações do Jornal da Paraíba