O deputado federal João Campos (PSB-PE) criticou a proposta encaminhada pelo governo de Jair Bolsonaro ao Congresso de retirar a obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas.
O PL 6.159/2019 permite que as empresas com 100 ou mais funcionários substituam a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais.
Além disso, impõe uma série de critérios cumulativos para que o auxílio-inclusão possa ser pago a uma pessoa com deficiência, dificultando muito o acesso ao benefício.
No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, celebrado em 3 de dezembro, Campos destacou que irá lutar para não permitir que essas e outras medidas “absurdas” sejam aprovadas na Câmara.
“Quero começar a minha fala reforçando o compromisso de que não medirei esforços no sentido de atuar pela manutenção de conquistas que nos custaram tantos anos de trabalho. Em relação a isso, estou preparando emendas pra evitar os absurdos que o Governo Federal quer passar. Esse projeto prejudica enormemente as pessoas com deficiência e já começou errado desde a sua concepção porque não ouviu o segmento”, diz.
O socialista apresentou então, nesta terça-feira (3), dois projetos de lei que beneficiam diretamente essa parcela da população no Brasil.O PL 6.264/19 altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e amplia a autorização de movimentação da conta de FGTS vinculada ao trabalhador de forma a contemplar aqueles que tenham deficiência ou algum dependente nesta condição, dispensando a exigência de destinação dos valores à aquisição de órtese ou prótese.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência autoriza a movimentação da conta vinculada ao trabalhador com deficiência no Fundo de Garantia somente para compra de órtese ou prótese com prescrição médica.
Por isso, Campos afirma que, apesar de ter sido um avanço no sistema de direitos das pessoas com deficiência, essa hipótese de autorização para saque do FGTS está muito restrita e sua proposta é ampliar este direito.
Quanto à dispensa do requisito relativo à necessidade de adquirir órtese ou prótese, destaca que se justifica por tornar mais simples e célere a efetivação dos saques, por eliminar a exigência de prova da necessidade do uso destes aparelhos, e possibilitar o uso dos valores para o atendimento de outras necessidades das pessoas com deficiência, por exemplo, a compra de materiais e o pagamento de cuidadores.
Já o PL 6265/19 altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para excluir do cálculo da renda da família o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a outro ente familiar idoso ou com deficiência.
O BPC é a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios para se manter.

“Acontece que o INSS nega o benefício, se outra pessoa da família receber o benefício, alegando que a pessoa com deficiência deixa ser hipossuficiente, pois com o benefício de um outro parente, a renda familiar per capita supera 1/4 do salário mínimo, requisito previsto na lei”, explica Campos.“O objetivo desta proposta é corrigir grave injustiça com as pessoas com deficiência, que deixam de receber o Benefício de Prestação Continuada”, afirma.As proposições aguardam despacho do presidente da Casa, para saber por quais Comissões temáticas irão tramitar.