O deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP) quer incluir na legislação trabalhista previsão de demissão por justa causa em casos de prática de assédio sexual. O Projeto de Lei 1166/2023, de autoria do parlamentar, prevê a punição na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CLT não traz previsão expressa que faça referência à proibição do assédio. Mesmo com o entendimento dos tribunais em relação à prática, Donizette avalia que é importante haver previsão expressa, pois, dessa forma, vai ajudar as vítimas a identificarem seus direitos e as empresas a conscientizarem seus empregados.
“O assédio sexual é prática repudiosa, agravada quando é praticada no ambiente de trabalho, pois coloca a vítima em uma posição vulnerável, vendo ser ameaçada a sua fonte de renda e garantia de sustento”, afirma Donizette.
Na avaliação do parlamentar, uma vez expresso, não haverá dúvidas a respeito do tipo de punição que a prática deve levar. “O assédio sexual viola direitos fundamentais presentes na Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho, igualdade, intimidade e a honra”, justifica.
O assédio pode ser caracterizado não somente pelo constrangimento físico. Bilhetes, mensagens, insinuações, promessas de favorecimento no trabalho entre outras, também podem ser incluídos no rol de classificação de assédio sexual.
Também não se limita ao espaço físico. O assédio pode envolver grau de subordinação ou ocorrer em ocasiões fora do ambiente de trabalho como festas, confraternizações ou outros eventos.
Com informações da Liderança do PSB na Câmara